Composição do Conselho

Conforme o art. 38 da Lei 5.036 de 2013 o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

Os integrantes do CMPC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento.

A representação da sociedade civil do CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial. Assim, como, deve contemplar a representação do município de Santa Rosa, por meio da SECULT e suas instituições vinculadas, de outros órgãos e entidades do governo municipal e dos demais entes federados.

Segundo o Art. 39 da Lei 5.036 de 2013 o Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:

I – 18 do poder público, através dos seguintes órgãos e quantitativos:

a) Três da Secretaria Municipal de Cultura, sendo um deles o secretário de Cultura;

b) Um da Secretaria Municipal de Educação;

c) Um da Diretoria Municipal de Comunicação;

d) Um da Secretaria Municipal de Planejamento;

e) Um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

f) Um da Secretaria Municipal de Agropecuária;

g) Um da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;

h) Um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

i) Um da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

j) Um da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

k) Um da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa;

l) Um do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural;

m) Um do Sistema Municipal de Museus;

n) Um do Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura;

o) Um das universidades;

p) Um da Diretoria Municipal de Turismo.

II – 18 membros representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:

a) Um do Fórum Setorial de Artes Visuais;

b) Um do Fórum Setorial de Design;

c) Um do Fórum Setorial de Artesanato;

d) Um do Fórum Setorial de Arquitetura e Urbanismo;

e) Um do Fórum Setorial de Audiovisual;

f) Um do Fórum Setorial de Música;

g) Um do Fórum Setorial de Teatro;

h) Um do Fórum Setorial de Dança;

i) Um do Fórum Setorial de Circo;

j) Um do Fórum Setorial de Cultura Nativa Gaúcha;

k) Um do Fórum Setorial de Cultura das Etnias;

l) Um do Fórum Setorial de Empresas e Produtores Culturais;

m) Um do Fórum Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais;

n) Um do Fórum Setorial de Cultura Popular;

o) Um do Fórum Setorial de Patrimônio Cultural;

p) Um do Fórum Setorial de Museus;

q) Um do Fórum Setorial dos Estudantes de Santa Rosa;

r) Um do Fórum Setorial, Leitura, Livro e Literatura.

Os membros titulares e suplentes representantes do poder público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme regimento interno de cada fórum setorial.

O CMPC deverá eleger, entre seus membros, o presidente e o secretário-geral com os respectivos suplentes.

Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do município;

O presidente do CMPC é detentor do voto de minerva.

O CMPC é constituído pelas seguintes instâncias, diante do Art. 40 da Lei 5.036 de 2013:

I – Plenário;

II – Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura – CIPOC;

III – Colegiados setoriais;

IV – Comissões temáticas;

V – Grupos de trabalho;

VI – Fóruns setoriais e territoriais.