Competências do Conselho

Conforme o art. 41 da Lei 5.036 de 2013, ao plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural, compete:

I – propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do PMC;

II – estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do SMC;

III – colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores TripartitE – CIT, e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos conselhos Nacional e Estadual de Política  Cultural;

IV – aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;

V – definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;

VI – estabelecer para a CMIC, do FMC as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais  definidas no PMC;

VII – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do FMC;

VIII – apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;

IX – contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do SNC;

X – apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da cultura;

XI – apreciar e apresentar parecer sobre os termos de parceria a ser celebrados pelo município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s, bem como acompanhar e fiscalizar a  sua execução, conforme determina a Lei 9.790/99.

Parágrafo único. O plenário poderá delegar essa competência a outra instância do CMPC.

XII – contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;

XIII – acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo município de Santa Rosa para  sua integração ao SNC;

XIV – promover cooperação com os demais conselhos municipais de Política Cultural, bem como com os conselhos estaduais, do Distrito Federal e Nacional;

XV – promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;

XVI – incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;

XVII – delegar às diferentes instâncias componentes do CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;

XVIII – aprovar o regimento interno da CMC;

XIX – estabelecer o regimento interno do CMPC.